Teles do Ceará proibidas de repassar PIS e Cofins
As empresas de telefonia que atuam no Ceará não podem repassar para os consumidores, nas contas telefônicas, os valores referentes aos tributos PIS e Cofins. Foi o que decidiu a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que determinou ressarcimento ou compensação dos valores indevidamente repassados aos consumidores. A decisão acompanhou o parecer da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o tribunal.
Ainda segundo o STJ, o repasse indevido do PIS e da Cofins na fatura telefônica configura “prática abusiva” das concessionárias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pois viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, valendo-se da “fraqueza ou ignorância do consumidor”.
TRF
AZ