Desembargador é contra indenização por pirataria de software
Em decisão divulgada nesta segunda-feira, 07/06, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou improcedentes os pedidos de indenização por violação de direitos autorais de duas fabricantes de software americanas associadas à Business Software Alliance contra uma empresa estabelecida em Belo Horizonte.
O Desembargador Relator, Fábio Maia Viani, entendeu que a declaração juramentada do Advogado Geral da Secretaria de Direitos Autorais dos Estados Unidos não é suficiente para comprovar a equivalência de direitos exigida pela Lei de Software (Lei 9.609/98).
Em outras decisões, Desembargadores do TJMG consideraram suficiente a declaração do Advogado Geral dos EUA para comprovação dos direitos equivalentes sendo desnecessária a comprovação da reciprocidade em relação à proteção ao direito autoral de software a estrangeiros, pois o Brasil e os Estados Unidos, na condição de subscritores da Convenção de Berna, adotam o mesmo regime de proteção a programas de computador.
O acórdão da 18ª Câmara Cível não é unânime. Segundo o site do TJMG, o Desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes votou pela manutenção da sentença do juiz Alexandre Quintino Santiago, da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, que havia condenado a empresa mineira a pagar indenização equivalente a duas vezes e meia o valor total dos 103 programas apreendidos durante vistoria. Para ele, “o ordenamento jurídico pátrio dá efetiva proteção aos direitos autorais, inserindo-se nesse contexto os programas de computador, independente de quem seja o autor, estrangeiro ou nacional, vedando a pirataria”.
Cabe recurso.