TRF-CE obriga Oi a abrir pontos para rescisão de contratos
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determinou que a operadora de telefonia “Oi” instale pontos de atendimento ao público para atender clientes interessados em rescindir o contrato de prestação de serviços. A decisão partiu de uma ação do Ministério Público do Ceará, em 2004, com a finalidade de facilitar o atendimento aos usuários, já que eles tinham apenas um único meio de rescisão contratual, o call center, considerado completamente ineficaz.
A ação foi resultado de um grande número de usuários que reclamaram contra os serviços prestados pela operadora, que não conseguiam um contato satisfatório para o cancelamento do contrato.
O relator da ação, o desembargador federal Rubens de Mendonça Canuto Neto, afirmou que os sistemas de call centers não atendem às necessidades e expectativas dos usuários e entende que existe farta legislação que obriga a prestação de um serviço eficiente.