Combatendo o preconceito contra motos (Parte 2)
(*)Por Vagner Alexandre Abreu
No último texto que fiz, comecei a conversa sobre como combater o preconceito contra as motos primeiro mudando justamente quem propaga parte destes preconceitos, que é os maus motociclistas, sejam os “vida loucas”, sejam aqueles que viram na moto um veículo barato que substitui um cavalo.
Aqui vou tentar ir um pouco mais sobre a questão da necessidade de legislação que inibe certas condições hoje comuns e normais, ou criam buRRocracias sob o pretexto de dar mais condições de segurança.
“A piada do traído e o sofá” — ou quando por causa de poucos, todos pagam.
Quem conhece esta piada, sabe que o clímax dela é o fato do traído ao invés de divorciar da esposa, vai lá e joga o sofá onde houve a traição fora. É uma piada que reflete a atitude de muitas pessoas quando tomam alguma decisão: ao invés de ver uma outra solução mais eficiente para um problema que os afligem, atacam um ícone relacionado a aquele problema. No caso do traído, ao invés de ser mais eficiente e conversar com a esposa (e decidir por mudar o relacionamento para aberto ou divorciar-se), pegou o ícone e acabou com ele. E este ícone foi o sofá.
Há algum tempo, o deputado estadual Jooji Hato tenta emplacar uma lei inibindo a presença de um garupa em uma moto, sob o pretexto de que isso inibiria crimes com motos.
Existe um erro gigante de visão nisso, que seria a tentativa de remoção do ícone do problema: o garupa de uma moto.
Sim, grande parte das pessoas usam a moto com apenas o condutor. Mas há uma boa parte também que usa a moto para levar o cônjuge ou amigo para o trabalho ou um passeio, por exemplo. E este número é bem maior do que de meliantes andando na garupa das motos.
Inibir a presença de garupas não resolve o problema da criminalidade. Não só porque “criminosos não obedecem as leis” — este tipo de argumentação é óbvia demais, e com o perdão da palavra, ignorante também.
Resolver a criminalidade não tem a haver com mexer com trânsito aqui. Para acabar com os criminosos, há outros caminhos, não muito diferentes da questão de educação de trânsito — Educação é justamente uma das formas de mudar as condições para evitar criminosos no futuro.
Há também um projeto de lei do Coronel Telhada que obriga a impressão da identificação da placa da moto no capacete. Este é outra lei que ignora algumas coisas relativas ao motociclismo.
Em primeiro lugar, capacete é algo pessoal, e não está associado a moto, mas ao motociclista. Qualquer pessoa que conduza uma moto pode usar uma outra moto, mas quanto ao capacete, vai preferir sempre o seu, devido ao conforto e ao fato que é como um tênis: tem medidas e propriedades que condizem com tamanhos diferentes da parte do corpo que usa.
Em segundo lugar, tal como bem lembra um texto de Roberto Agresti no UOL sobre outra tentativa de fazer a mesma lei de forma nacional, “(…) medidas como portar a placa no capacete servem para reforçar a posição de “suspeito em potencial” de quem pilota motocicletas”.
Nisso volta a primeira parte deste texto: É necessário um trabalho para tirar o estigma de que o motociclismo é um vilão.
Há uma coisa que não se é colocada com enfase na imprensa: há países que há legislação de vestimenta e condução baseada nestes conceitos colocados pelos legisladores ditos. Colômbia é uma delas. Segue aqui uma referência:
Artículo 6º. El casco de seguridad deberá llevar impreso en la parte posterior externa, el número de la placa asignada al vehículo, en letras y números tipo arial, reflectivas, cuyo tamaño será de 3.5 centímetros de alto y un ancho de trazo de un (1) centímetro.
Eis aqui as normas de forma mais completa, baseada no código de trânsito do país:
Artículo 96°. Normas específicas para motocicletas, motociclos y mototriciclos.
Las motocicletas se sujetarán a las siguientes normas específicas:
1. Podrán llevar un acompañante en su vehículo, el cual también deberá utilizar casco y elementos de seguridad.
2. Deberán usar de acuerdo con lo estipulado para vehículos automotores, las luces direccionales.
3. Cuando transiten por las vías de uso público deberán hacerlo con las luces delanteras y traseras encendidas.
4. El conductor deberá portar siempre chaleco reflectivo identificado con el número de la placa del vehículo en que se transite
Não sei de outros países que tem normas similares. Salvo engano, na Argentina existe um projeto similar. Uruguai também.
Podemos dizer que sim, identificações ajudam de alguma forma na segurança, mas creio que identificações poderiam ser mais opcionais aqui, pois falamos de itens pessoais que podem ser usados em outros veículos.
E mesmo se fosse obrigatório, um criminoso acha sempre formas de burlar isso.
Se mudar a legislação e obrigar a usar identificações em motos, em primeiro lugar isso vai encarecer o custo de ter uma moto. São mais gastos em identificação (imprimir e instalar o número de placa no capacete), equipamentos de segurança que provavelmente terão vida útil baixa, além de obrigar a quem está de carona em uma moto a ter uma outra moto, aumentando o número de motos nas ruas, e como consequência, deixando o trânsito mais carregado. Essa discussão entraria em mobilidade aqui (pois um carona pode ir para outros meios), então paro e deixo para a terceira parte do texto.
Em segundo: isso não é garantia que os crimes vão parar. Bastaria falsificar as identificações por exemplo. Ou usar as identificações de uma moto roubada.
De qualquer forma, novamente vai o ponto da visão de “suspeito em potencial”. E é isso que tem que se lutar para acabar.