Telemar e Oi Móvel condenadas por falta de cautela
Empresas de telefonia devem tomar cuidados para evitar fraudes na habilitação de linhas telefônicas pela internet. Caso contrário, caberá condenação por danos. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a condenação das empresas Telemar Norte Leste e a Oi Móvel ao pagamento de R$ 10 mil, por danos morais, a uma pessoa vítima de fraude, que teve o nome inscrito no cadastro de inadimplentes.
Os autores do processo afirmaram que a linha da Telemar e as três linhas da Oi Móvel foram contratadas por uma outra pessoa que apresentou a numeração dos documentos via internet. As empresas sustentaram que o dever de cuidar e tornar sigiloso o número dos documentos de identificação é de caráter pessoal do cliente.
Além do que, não poderiam ser responsabilizadas por ato de terceiros.
De acordo com a decisão da 6ª Câmara Cível, é dever das empresas que utilizam dos sistemas de contratação via call center, internet e outros, adotar as cautelas necessárias quando da efetivação do contrato. Ainda que as empresas sejam vítimas de estelionato, é delas a responsabilidade de aceitar as informações e documentos falsos.