Google deve indenizar procurador por vídeo no You Tube
Uma juíza do Rio de Janeiro ordenou (4/6) a Google Brasil Internet, empresa que representa o site YouTube no Brasil, a indenizar em R$ 20 mil um procurador da República por danos morais.
O procurador José Augusto Simões Vagos acionou a empresa por encontrar três vídeos que, segundo ele, feriam sua honra. As gravações mostravam Vagos interrogando um policial, durante apurações ligadas à Operação Planador, da Polícia Federal. As investigações desencadearam outras operações, culminando na chamada Operação Furacão que chegou a atingir desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. No vídeo, havia trechos da conversa do procurador com o interrogado, em que ele afirmava que tudo o que pedia à juíza da 6ª Vara Federal Criminal era deferido.
Vídeos foram editados para prejudicar as investigações
Vagos havia oferecido ao policial benefícios da delação premiada. A declaração do procurador levou os advogados dos acusados na Operação Planador a pedir a anulação das decisões da vara, por vício de origem. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região não aceitou o pedido. A defesa dos acusados da Operação Furacão também reascendeu a discussão e os desembargadores voltaram a negar o pedido.
De acordo com a sentença, os vídeos foram editados e davam a impressão de que Vagos fraudava as ações judiciais, direcionando os processos. O prejuízo em sua imagem, segundo o autor da ação, é evidente. O relatório da juíza Márcia Santos Capanema de Souza, da 7ª Vara Cível do Rio, afirma que o procurador “argumentou que tais vídeos colocam sob suspeita a sua conduta moral e ética, impondo sérias conseqüências”. Por isso, pediu que os vídeos fossem retirados do ar e que o site o indenizasse por danos morais.
A Google rebateu dizendo não ser responsável pelos vídeos postados, e que a fiscalização de todo o conteúdo seria impossível, já que milhares de arquivos são publicados a todo momento. O site também alertou que a Constituição proíbe qualquer censura prévia.
A juíza não deu razão a nenhuma das alegações da empresa. Sobre o autor do vídeo e sobre quem postou o material no Youtube, a juíza não se manifesta. Cabe recurso.
Consultor Jurídico
WM