Banda Larga: Contratos terão velocidade máx e min no papel
As operadoras terão que explicitar, nos contratos de serviço de acesso à internet em banda larga, as velocidades mínimas e máximas ofertadas. A determinação da Anatel, que será incluída no seu regulamento de prestação do serviço móvel pessoal, já está valendo e está sendo utilizada pela Telefônica, na comercialização do Speedy.
Outra providência que está em curso na Anatel, é a elaboração de regulamento específico para comercialização de serviços múltiplos, os combos, que são alvo de muitas denúncias nos órgãos de proteção ao consumidor.
Segundo a agência isso vai demorar um pouco por ser mais complexo.
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