Anatel: regras contra fraudes na portabilidade de pré-pagos

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publica hoje no Diário Oficial o despacho da Superintendência de Serviços Privados que tem como objetivo assegurar a portabilidade numérica aos usuários do Serviço Móvel Pessoal (SMP) na modalidade pré-paga em caso de inconsistências cadastrais.

A partir de agora, os dados cadastrais fornecidos pelo interessado no momento da solicitação da portabilidade junto à prestadora receptora serão considerados válidos pela prestadora doadora mesmo que contenham inconsistências, desde que atendidas duas condições:

1) os dados devem ser comprovados pelo interessado presencialmente junto à prestadora receptora;

2) tanto o número quanto o aparelho do interessado não podem estar impedidos por motivos de fraude, roubo ou extravio.

As prestadoras continuam obrigadas a suspender o serviço caso seja detectada fraude ou negativa de atualização do cadastro, em conformidade com a Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003. Atualmente, as inconsistências nos cadastros respondem por 6% das solicitações recusadas.

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Redação Geral

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