CADE multa a Telefônica em R$1,9 milhão
O Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), multou a Telefônica em R$1.968.750,00 por descumprimento total de um item e parcial de outros dois itens do acordo com a ABRANET. A decisão foi tomada quarta-feira, 22 de julho, na 448ª Sessão Ordinária de Julgamento,através do Despacho 116/2009, do Presidente Arthur Sanchez Badin.
Baseado no Parecer da Procuradoria, o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) entendeu que a Telefônica descumpriu totalmente os itens iii (não oferecer o iTelefônica como servidor de acesso banda larga para novos usuários) e o item vii (excluir propaganda sobre o site do TERRA, inclusive com a remoção do nome “TERRA” do site www.itelefonica.terra.com.br, eliminando qualquer forma de remissão ou vinculação do “iTelefônica” ao “TERRA”).
Foi diagnosticado também o descumprimento parcial dos itens i.3 (veiculação de comunicado alertando aos usuários das reais condições dos serviços prestados pelo provedor a.telecom em banners nos 6 sites com maior audiência na internet ); i.4 (veiculação do comunicado citado anteriormente nas contas de telefone) e por fim, do item V (disponibilizar em destaque, na primeira página, dos sites www.speedy.com.br, www.itelefonica.terra.com.br e www.telesp.com.br um link para lista de provedores de acesso que poderão ser contratados pelo usuário, incluindo a página da ABRANET.
O descumprimento total e parcial se deu durante todo período de vigência da medida preventiva, o que acarretou na aplicação de multa de R$1.968.750,00. A análise de dois Recursos interpostos pela Telesp e pela Abranet, ambos referentes à decisão da SDE, decretou Medida Preventiva com um conjunto de obrigações à Telesp no Processo Administrativo 08012.009696/2008-78.