Compras coletivas: veja os riscos e previna-se contra problemas #tecnologia
Para não correr riscos nas compras coletivas veja as dicas de Por Katia Mansur Murad, do escritório de advocacia Mansur Murad.
Desde março de 2010 está à disposição dos internautas os clubes de compras coletivas. A proposta é oferecer produtos com super descontos chegando até 90% de economia na aquisição de um produto ou serviço. O usuário é levado a consumir por impulso diante de ofertas tão tentadoras, porém, algumas medidas devem ser tomadas na hora de efetuar uma compra tão irresistível.
Em alguns casos, o serviço adquirido não ser utilizado de imediato, é preciso ligar para o estabelecimento para agendar a data em que irá utilizá-lo. Para não cair em nenhuma enrascada é muito importante ler atentamente todos os termos do serviço oferecido, todas as condições essenciais, inclusive, o prazo de validade da oferta.
A empresa deve cumprir rigorosamente com o que ofereceu e na forma que ofereceu, ou seja, não pode cobrar taxas ou praticar preços diferentes das oferecidas no site. Há casos em que as ofertas não são garantidas ao consumidor, e se o negócio não se efetivar, o usuário não será prejudicado porque os sites de compras coletivas garantem a devolução do dinheiro, mas, de qualquer forma, é bom verificar se esta situação está contemplada nos termos oferecidos pelo site na hora da compra.
Se o consumidor tiver qualquer problema em utilizar as ofertas deverá, primeiramente, procurar resolver com o estabelecimento, e se não tenha sucesso, deve procurar os órgãos de defesa do consumidor como o Procon. De maneira geral, quando o internauta fica insatisfeito com a compra efetuada é porque não prestou atenção aos termos da compra, ou mesmo, não checou a procedência da loja virtual. É preciso verificar se há telefone de contato ou endereço para que o consumidor possa reclamar em caso de alguma coisa dar errado.