Decisão do STF coloca em risco a Lei Seca por falha de redação parlamentar
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de arquivar o processo contra um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro enfraquece a Lei Seca em vigor em todo o país. De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o direito constitucional dos cidadãos de não gerarem provas contra si deve ser garantido.
A decisão do ministro Og Fernandes que, em junho deste ano, determinou o trancamento de ação penal contra um motorista de São Paulo que se recusou a fazer o teste do bafômetro. O motorista havia sido processado por dirigir embriagado, com base no Código Brasileiro de Trânsito. Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido de forma semelhante. O então ministro Eros Grau concedeu habeas corpus a um motorista de Brasília, pelo mesmo motivo. Pela decisão é preciso provar o teor alcoólico para que seja caracterizado o crime e se a pessoa se recusa a fazê-lo não haverá prova.
A Lei Seca entrou em vigor em 20 de junho de 2008. Segundo dados do Ministério da Saúde, o número de mortes no trânsito no Brasil caiu 6,2% no primeiro ano da legislação, em comparação com o ano anterior. A pena para o crime de embriaguez ao volante é de 6 meses a 3 anos de prisão, além de multa e suspensão da carteira de motorista.
Infelizmente o STF está certo. Porém a questão envolve a segurança de outras pessoas e não apenas do que está infringindo a Lei Seca. Se a avaliação passar a ser visual e feita pelo próprio policial teremos ainda mais problemas. A falha que está sendo explorada decorre de uma brecha na Lei Seca provocada por uma falha de redação que acaba por colidir com um preceito constitucional.