Lei que limita o transporte de criança em moto não é respeitada e nem fiscalizada
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Transportar crianças na garupa é permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro, desde que tenham idade superior a sete anos. Essa regra, no entanto, dificilmente é cumprida pelos pais que trafegam pelo centro e bairros das cidades brasileiras sem a devida preocupação do risco de serem autuados e de colocarem em risco a vida dos seus filhos. A Lei do Código de Trânsito é clara e diz que “a desobediência a esse artigo (244, item 5) é infração gravíssima. Implica multa de R$ 191,54, mais sete pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir.”
O problema é mais comum principalmente nos bairros das cidades. As Guardas Municipais e as Autarquias locais devem fazer blitzes educativas nesse sentido e detectada a irregularidade, o condutor da moto é autuado. É sempre importante carregarem um documento da criança para não restar dúvida quanto à idade do garupa.
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Embora a motocicleta tenha se tornado um dos meios de transportes mais populares do país, o aumento da frota tem preocupado as autoridades de trânsito. As próprias estatísticas do Departamento de Trânsito (Detran) apontam que a maioria das mortes nas ruas da cidade ocorrem com motociclistas.
As condições de segurança do garupa na moto significa ter os pés apoiados na pedaleira e firmeza nas mãos e braços. Nesse ponto, as irregularidades que os adultos cometem ao transportar crianças no meio, o chamado “sanduíche”, ou de colocar o menor na frente do condutor da moto. Todo o garupa deve estar com capacete e com refletor. No caso de crianças, deve estar ajustado ao tamanho da cabeça.