Moto, garupa e assaltantes pelo Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves
O projeto-de-lei nº 485/2011, aprovado no início da semana pela Assembléia Legislativa de São Paulo, proíbe que, nas localidades com mais de 1 milhão de habitantes (São Paulo, Guarulhos e Campinas), as motocicletas trafeguem de segunda a sexta-feira com o segundo passageiro, ou “garupa”, e exige que os condutores tenham o número da placa do seu veículo grafado com material refletivo no capacete e no colete. O objetivo, segundo o autor, deputado Joogi Hato (PMDB), é melhorar a segurança do transporte e evitar assaltos e crimes cometidos por ocupantes de motos. A matéria seguirá, agora, para o governador Geraldo Alckmin, que poderá colocar em vigor o texto original ou vetá-lo total ou parcialmente.
Só na capital paulista existem 1 milhão de motocicletas. Grande parte delas usada como único meio de transporte do proprietário, para ir ao trabalho e também levar mulher e filhos ao emprego, à escola, ao médico, etc. Todos esses motoqueiros, que constituem a parte mais pobre da classe, serão prejudicados e terão de buscar outro transporte. Isso sem falar que a proibição do segundo passageiro fere a concepção e a finalidade do veículo.
O projeto, que tramita desde maio, além do autor, recebeu também os votos favoráveis de sete membros das comissões de Justiça, Segurança Pública e Finanças da Assembléia. Apenas três integrantes dessas comissões votaram contra. Um outro parlamentar, certamente convencido da importância da restrição, requereu a sua tramitação em regime de urgência.
Tanto a proposição quanto a sua tramitação e aprovação demonstram a enorme distância existentes entre os senhores deputados estaduais paulistas e o povo, além da pouca percepção dos parlamentares para as questões de Segurança Pública. Jamais se poderá privar a imensa parcela da população que têm na motocicleta o seu meio lícito de transporte sob o argumento de que o veículo, devido sua versatilidade, também é utilizado para a prática de crimes. Os bandidos também usam automóveis que, por esse raciocínio, igualmente deveriam ser proibidos. Mas, já que alguns ainda assaltam à pé, talvez ainda surja um deputado que pretenda proibir o tráfego de pedestres por determinados locais e horários. Proíbe-se o garupa apenas nos dias úteis, esquecendo-se que os acidentes e assaltos com moto ocorrem também nos feriados e finais de semana.
O projeto, se não for ilegal é, pelo menos, inconveniente. Pode ser comparado à velha estória do marido traído que vendeu o sofá. Em vez de estabelecer a restrição às motos – e o raciocínio também deve valer para o uso do celular dentro do banco – os senhores deputados e o próprio governo deveriam providenciar meios mais eficazes para a repressão ao crime. O melhor que o governador tem a fazer dessa infeliz iniciativa legislativa é vetar o artigo que proíbe o “garupa” e colocar em vigor só a parte que exige a identificação no capacete e no colete. Mas, mesmo assim, tem de criar uma rígida estrutura para a fiscalização, considerando suspeito todo motoqueiro sem identificação e, além da multa, levando-o ao distrito para identificação e investigação. Isso já é feito, com sucesso, na Colômbia…
*Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)