PL 29/07 regulamentará TV por assinatura
O texto principal ao substitutivo do PL 29/07, que regulamenta o mercado de TV por assinatura e permite a entrada das empresas de telefonia no setor, aprovado ( 20/08 ) na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, traz modificações aos textos debatidos nas Comissões de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia. A regulação da distribuição de conteúdo audiovisual pago pela internet e a inclusão de artigos que garantem direitos aos assinantes da TV paga são as principais delas.
O relator da matéria na CDC, deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), considerou que os conteúdos audiovisuais distribuídos pela internet, mediante remuneração, são igualmente considerados Serviço de Comunicação Audiovisual Eletrônica por Assinatura. Essa inclusão já gerou muita polêmica e deve esquentar o debate sobre os destaques na próxima semana. Dois dos 11 apresentados pedem a retirada da internet da regulação.
Em relação aos direitos do assinante, o relator incorporou os preceitos já definidos no Código de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis às relações de consumo e aos serviços de telecomunicações, como regulamentos da Anatel. O assinante terá direito a receber cópia do contrato, contratar exclusivamente os canais de distribuição obrigatória e adquirir canais de programação de forma avulsa, além de estabelecer a gratuidade do ponto extra. Os dois últimos pontos são os que receberam mais críticas dos operadores. Dois destaques apresentados defendem a eliminação da venda avulsa de canais.