Receita amplia uso de certificação digital para 5 anos
Empresários, administradores públicos e outros contribuintes não precisam mais ir até o cartório para autenticar documentos. Com a ampliação dos Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal, as unidades de atendimento passam a validar procurações sem o reconhecimento de firma dos cartórios. Assim, pessoas físicas e jurídicas podem emprestar sua certificação a outros contribuintes que precisem resolver pendências da Receita em nome do titular.
A determinação está contida na Instrução Normativa 944, publicada na segunda-feira (1º/6), que aumentou ainda de 2 para 5 anos os prazos de validade das procurações.
As certificações devem ser emitidas direto do site da Receita Federal e serem validadas em unidades de atendimento da Receita, na qual terá que constar a hora, a data de emissão e o código de controle utilizado no processo de cada uma.