STJ decide que operadora deve dar outro celular por roubo
Em casos de o cliente perder celular em decorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada, a empresa de telefonia deve fornecer gratuitamente outro aparelho pelo restante do período de carência ou, alternativamente, reduzir pela metade o valor da multa a ser paga pela rescisão do contrato. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar parcial provimento ao recurso da Tim Celular S/A do Rio de Janeiro.
A discussão teve início com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, requerendo que a operadora se abstivesse de cobrar qualquer multa, tarifa, taxa ou valor por resolução de contrato de telefonia móvel decorrente de força maior ou caso fortuito, especialmente na hipótese de roubo ou furto do aparelho celular.
Apesar de beneficiar diretamente ao consumidor, a medida vai gerar ainda muita polêmica e discussão, pois, da mesma forma que existem as honestas vítimas de roubo, teremos aqueles que vão informar que o roubo aconteceu para receber um outro aparelho ou a redução da multa de forma fraudulenta. Ainda teremos muita confusão a passar por este tema.