Supremo julga recurso sobre publicação de textos na web
Supremo julga recurso sobre publicação de textos na web
Quando há um suposto dano moral em texto jornalístico publicado na internet, onde o processo deve ser aberto: no estado de quem ofendeu ou de quem se sentiu ofendido?
Num país de dimensões continentais, as distâncias podem representar uma tremenda diferença para as partes envolvidas. Apesar de o problema ser cada vez mais frequente por causa da popularidade da blogosfera, ainda não há uma jurisprudência uniforme sobre a questão. Por isso, o ministro Eros Grau encaminhou um caso específico para analisar a Repercussão Geral e, assim, resolver de vez esse nó.
No Recurso Extraordinário 601.220, o advogado Miguel Nagib sustenta que os processos devem ser abertos no foro do domicílio do réu. Com esse argumento, o advogado pede ao Supremo que afaste, para os casos da internet, o artigo 100 do Código de Processo Civil, que prevê que o foro competente para o julgamento de ação de reparação de dano é o foro do domicílio da pessoa que sofreu o dano.
Na Justiça paulista, o mérito do caso ainda não foi analisado. Em relação à discussão sobre onde o processo deve ser aberto, Nagib perdeu e por isso entrou com recurso no Supremo.