Recalls de produtos consumo bateram recorde em 2017
Pelo quinto ano consecutivo a convocação de recalls pela indústria e fornecedores nacionais de produtos de consumo supera o ano anterior. É o que revela relatório do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), relativo ao ano passado.
Foram 139 chamamentos em 2017, o mais expressivo número desde 2003, quando a convocação – destinada a repor ou consertar produto entregue ao consumidor com falha ou defeito de origem – incorporou-se à rotina administrativa do estado brasileiro por prerrogativas constitucionais preconizadas no Código Brasileiro do Consumidor (CDC, de 1990).
O segmento líder na convocação de recalls em 2017, a exemplo do ano anterior, foi a indústria automobilística, com 78% (ou 109) dos chamamentos realizados. Foi seguido do segmento de motocicletas, com 12. Juntos os dois setores somam 87% dos casos de chamamento público. As outras 18 convocações tiveram origem nas demais áreas relacionadas.
Além de carros e motos, outros oito segmentos protagonizaram a realização de recalls ano passado no Brasil: alimentos, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, eletrônicos, esporte e lazer, peças e componentes mecânicos, produtos infantis e saúde.
A convocação de recall tem como justificativa o direito ao consumo seguro e à preservação da saúde do consumidor, um dos fundamentos básicos das políticas públicas de defesa e proteção ao equilíbrio nas relações entre comprador e fornecedor, contido no CDC.
No total, 2.539.399 itens tidos como problemáticos pelos seus fabricantes ou pelas autoridades federais da Senacon foram incluídos nessas convocações para submeterem-se ao procedimento de revisão ou correção determinado pela legislação. Os consumidores são convocados com base nos dados pessoais contidos na nota fiscal de compra.
No ano anterior (2016), o número de unidades submetidas a convocações foi quase quatro vezes maior (9,6 milhões de itens). Porém uma única chamada, da Apple, para troca de adaptadores do carregador, somou 7,2 milhões de convocados.
Em 2017, dois únicos produtos somaram 1 milhão do total dos itens convocados – 500 mil foram embalagens de páprica da marca Kitano, que tiveram de ser recolhidas por fugirem ao padrão permitido; e outro meio milhão, em março, foram veículos da marca Toyota (modelos Corolla, Hilux e Etios).
Após uma queda no número de recalls registrada no triênio 2010/12 (quando caiu de 78 para 67), o recorde de convocações não parou de ser superado nos últimos cinco anos: foram 109 em 2013;120 em 2014; 130 em 2015; 138 em 2016; e, no último ano, 139 recalls.
Há dois tipos de recall. O primeiro é o “voluntário”, quando o próprio fabricante vem às autoridades e ao público espontaneamente para avisar e aplicar as medidas necessárias. Representam cerca de 70 a 80% do total. Já o recall “determinado” é fruto de investigação da autoridade ao analisar processos administrativos.
Nesse caso, o DPDC determina ao fabricante que proceda a convocação do recall em prazo de 10 dias. No início deste mês, por exemplo, cinco empresas do setor de alimentação foram notificadas a iniciarem o recolhimento de quatro tipos de produtos alimentícios inadequados ao consumo: filé de peixe, leite condensado, carne moída bovina e azeite de oliva.
Essa ação teve início na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que identificou os problemas em testes e encaminhou os resultados ao DPDC, com quem mantém parceria para resguardar a segurança no consumo e a saúde do consumidor.
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