Correios não perderão o monopólio
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (5) manter o monopólio dos Correios sobre os serviços postais, ao rejeitar, por 6 votos a 4, a ação da Associação Brasileira de Empresas de Distribuição (Abraed) que contestava a constitucionalidade da lei que regulamenta esse tipo de serviço no país. Prevaleceu a posição dos ministros que julgaram que o serviço postal deve ser mantido exclusivamente pela União. Em relação às cartas, todos, com exceção do ministro Marco Aurélio, concordaram com o monopólio estatal. Houve também quatro votos contrários ao monopólio dos Correios sobre o serviço de encomendas expressas.
Com a decisão, os ministros ressaltaram que só poderá ser punida criminalmente a empresa privada que realizar serviço de transporte e entrega de carta (cujo conceito engloba cartas pessoais, contas de serviços públicos, boletos de cartões de crédito), cartão-postal e correspondência agrupada (malotes), além de fabricação e emissão de selos. Essas práticas integram o Artigo 9º da Lei 6.538 de 1978.
O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, esclareceu que os Correios já não são responsáveis exclusivos pela entrega de impressos, jornais, revistas e periódicos. A decisão do Supremo corrobora com o pensamento de que a privatização de serviços essenciais pode sim piorar, em vez de melhorar, a qualidade dos serviços prestados como e o caso das teles que além de serem caros, não funcionam quando mais precisamos.