Kindles estão livres de impostos de importação
A juíza Federal Marcelle Ragazoni Carvalho deferiu liminar em MS impetrado por Marcel Leonardi (site Migalhas) e reconheceu a imunidade tributária do produto denominado “Kindle”, em relação ao recolhimento dos impostos incidentes na importação.
A decisão reconheceu que o aparelho merece a mesma imunidade tributária que os livros, periódicos e o papel destinado à impressão, nos termos do art. 150, VI, d, da CF/88.
Segundo a magistrada “ainda que se trate de um aparelho a ser importado pelo impetrante de meio para leitura dos livros digitais vendidos na internet, o produto goza efetivamente da imunidade, assim como o papel para impressão também é imune”.
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