CDC – Fabricantes e operadoras devem garantir troca imediata de aparelhos com defeito de fabricação
Uma nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determinou que celulares são produtos essenciais, portanto lojas, fabricantes e operadoras devem garantir troca imediata aparelhos com defeito de fabricação, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço na compra de outro produto.
Porém, mesmo com a nova determinação divulgada na quarta-feira (23), os clientes estão reportando problemas para conseguir a troca de produtos conforme determina o CDC. Segundo Roberto Pfeiffer, diretor-executivo da Fundação Procon-SP, os clientes que esbarrarem em empresas ainda não adaptadas à determinação devem deixar registrada sua solicitação no próprio estabelecimento e procurar um órgão de defesa do consumidor.
O CDC determina que o cliente tem o direito de pedir troca, conserto ou devolução integral do valor pago por qualquer produto que apresentar defeito de fabricação dentro da garantia. O CDC permite até 30 dias em casos de conserto, exceto para produtos considerados essenciais. Na última quinta-feira (24), o Procon-SP notificou fabricantes de celulares, varejistas e operadoras de telefonia móvel para garantir que eventuais problemas apresentados por aparelhos sejam resolvidos conforme a determinação.
De janeiro a maio, o atendimento do Procon-SP recebeu por volta de 7 mil queixas relativas a aparelhos de celular. O assunto está entre os dez mais reclamados na fundação, sendo superado apenas por telefonia fixa, banco comercial, cartão de crédito, móveis e telefonia celular. As empresas que não cumprirem o novo entendimento estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis.