MP Cartões de Crédito – Instituto prevê riscos ao consumidor
Diante da possibilidade de aprovação da Medida Provisória nº 460, na qual está incluído um artigo que estabelece não ser abusiva a fixação de preço diferenciado na venda de bens ou na prestação de serviços pagos com cartão de crédito, o Idec acaba de enviar carta aos deputados exigindo que a medida seja debatida em conjunto com a sociedade porque considera que sua adoção trará inúmeros riscos ao consumidor brasileiro.
O Idec acredita que a regulamentação seja necessária, sobretudo diante da ausência de fiscalização nas práticas adotadas pelas administradoras, como cobrança de juros elevados e com alto potencial de levar o consumidor a uma situação de superendividamento. Mas para que a regulamentação seja benéfica, é necessário considerar todos os aspectos que envolvem o Código de Defesa do Consumidor, pois ele determina que a prática da diferenciação de preços configura vantagem excessiva.
O repasse ao consumidor dos custos de manutenção de terminais, credenciamento e aqueles decorrentes do prazo que a administradora impõe ao comerciante para creditar-lhe o valor das vendas não é medida justa e tampouco que resolva os impasses do setor. Este custo já foi repassado ao consumidor no momento da formação do preço de venda do produto ou serviço.