MPF cobra a ANATEL por fraudes em indicadores de desempenho
O Grupo de Trabalho sobre Telefonia do Ministério Público Federal reuniu-se com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no último dia 15/09, para discutir, dentre outros assuntos a efetividade das disposições de proteção do consumidor dos serviços de telefonia.Na pauta foi discutida a efetividade das ações fiscalizatória e sancionatória da Anatel. Foram relatados casos concretos em que houve fraude nos dados repassados pelas prestadoras à Anatel, para formação de índice de qualidade dos serviços, e que, apesar disso, não houve nem sancionamento específico para essa conduta, nem comunicação ao Ministério Público para fins criminais.
O GT insistiu em ações firmes e incisivas contra essas condutas, inclusive medidas cautelares, afirmando que, se a Anatel não sanciona especificamente casos graves de manipulação de indicadores, dando-lhes tratamento de simples descumprimento de obrigações, perde o poder de inibição dessas práticas, comprometendo o esforço das equipes de fiscalização e auditoria que identificaram as fraudes. Os representantes do grupo afirmaram que, embora o valor das multas, conforme demonstrado pela Anatel, venha aumentando ano a ano, a conduta das prestadoras não se ajusta à norma, o que indica que a simples abertura de Pado e aplicação de multas não é mais suficiente para intimidar as empresas.
O grupo exigiu que a Anatel cumprisse com as determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), no sentido da fixação de prazo, no Pado, para que as operadoras de telefonia solucionem as irregularidades verificadas e, caso isso não ocorra, avalie a aplicação de medidas cautelares sempre que verificado o descumprimento de direitos que afetem uma significativa parcela dos usuários dos serviços. Segundo o grupo, o paradigma a ser adotado é o da suspensão de comercialização do Speedy, que ao ver do grupo demonstrou a eficiência da adoção desse tipo de medida, em complementação à instauração e processamento de Pados.