Claro indenizará funcionário por uso de uniforme feminino

Essa é realmente impossível de não publicar. Além de ser absurda para uma empresa do porte da Claro é algo que beira o cômico, para não dizer trágico. A Claro deve indenizar ex-funcionário em R$ 5 mil por obrigá-lo a utilizar uniforme feminino no trabalho.

O empregado foi vendedor de produtos e serviços de telefonia móvel na sede da Claro, em Aracaju (SE), de junho de 2006 a janeiro de 2007. Ele descreveu que foi o único a receber uniforme feminino para o trabalho, com formato de corte com cintura e mangas curtas, nitidamente diferentes do modelo masculino. Ele questionou a empresa, que o orientou a continuar vestindo o uniforme. O ex-funcionário foi motivo de escárnio e de brincadeiras por parte de suas supervisoras, que questionavam sua orientação sexual.

Ao sair da Claro, o vendedor entrou com ação trabalhista na Justiça do Trabalho de Aracaju (SE), com pedido de indenização por danos morais em virtude das ofensas vivenciadas. A sentença foi favorável ao empregado, que conseguiu reparação pelo fato de empresa permitir situação fora do comum ao oferecer uniforme de corte feminino, o que afrontou sua dignidade como pessoa humana.

Inconformada, a empresa ainda recorreu ao TST, que rejeitou o recurso por ausência de argumentação específica. O ministro relator do processo, Ives Gandra Martins, destacou que, “Independentemente dos motivos que justificariam o fornecimento de fardamento feminino ao trabalhador, a empresa deveria observar critérios de razoabilidade, devendo a empregadora, que é responsável direta pela qualidade das relações e do ambiente de trabalho, adotar medidas compatíveis com os direitos da personalidade constitucionalmente protegidos”.

A condenação foi imposta pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE). Pelo entendimento do tribunal, a atitude da empresa gerou dano moral por permitir situação de humilhação e vexame.

… é cada uma…

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

WM

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Redação Geral

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