SDE amplia investigação sobre a Parceria Acesso Zero
A Secretaria de Direito Econômico (SDE) ampliou a investigação de prática anticoncorrencial da Telefônica dentro do processo que apura a Política de Parceria Acesso Zero, cujo objetivo é o provimento de acesso à internet se desse sem custos aos consumidores.
O procedimento, aberto no fim de 2008, se deu à pedido da Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (Abranet). A Política de Parceria Acesso Zero consiste na não-cobrança pela Telefônica aos provedores de acesso à internet do serviço Speedy Provider, que proporciona o acesso à sua rede física para os provedores de acesso, sob a condição de que estes não cobrem dos consumidores pelo serviço de acesso e autenticação. Os serviços adicionais oferecidos pelos provedores podem ser cobrados, a critério de cada provedor.
A disputa tem origem em setembro de 2007, quando a Justiça paulista concedeu liminar em ação do Ministério Público e determinou que a Telefônica prestasse o serviço Speedy sem provedor de acesso. Em agosto de 2008, essa decisão foi revogada. Ainda no ano passado, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) obrigou a Telefônica a oferecer claramente outros provedores além dos seus para os clientes do Speedy. Em julho de 2009, o próprio Cade entendeu que a operadora não cumpriu as medidas sugeridas pela SDE e aplicou contra a empresa multa de R$1.968.750.
O órgão abriu prazo para novas defesas da operadora.