O Dia das Mães passou e muitas mães ficaram frustradas por não terem recebido seus mereceidos presentes. Não que esses filhos teriam sido pródigos, mas as empresas de B2C (Business-to-Consumer ou Business-to-Customer) que prometeram ENTREGA GARANTIDA não cumpriram os prazos. Hoje fiquei sabendo que muitos tiveram que dar desculpas às mães para as falhas cometidas pelas Americanas, Submarino, Shoptime entre outras.
![[photoframe size=large desc='' align=center folder='wp-content/blogs.dir/33/files/b2c-empresas-atrasam-entregas-e-frustram-dia-das-maes' filename='consumidor-online-300x238.jpg']](https://media.forumpcs.com.br/wp-content/blogs.dir/33/files/b2c-empresas-atrasam-entregas-e-frustram-dia-das-maes/consumidor-online-300x238.jpg/1200_0,0,0,0/consumidor-online-300x238.jpg/widget{'tipo':'photoFrame','size':'large','texto':''})
Este parece ser um problema comum em datas festivas e que geram uma série de transtornos aos cientes. Para piorar ainda mais o serviço de atendimento ao consumidor continua do mesmo jeito-nenhuma solução e apenas a aplicação do velho e desgastante script.
Com a autorização do João Rego-programador do novo site do Fórum PCs – reproduzo abaixo, na íntegra ( ipsis litteris ) a conversa entre ele e o suporte do Submarino que não entregou o presente do Dia das Mães, apesar de informarem que a entrega seria “garantida.
A guisa de esclarecimento vale relembrar o observado o que dispõe o Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor: “Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia e eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Mãe é coisa sagrada e mexer com elas dá muito problema. As empresas deveriam pensar um pouco antes de prometerem o que não podem cumprir.
Segue abaixo a transcrição da conversa:
SUBMARINO(Edson): Olá João Rego. Em que posso ajudar? Boa tarde.
João Rego: Boa tarde Edson
João Rego: 152715081
João Rego: Gostaria de saber pq não recebi o meu pedido na data de entrega para o dia das maes
João Rego: Ou seja a “entrega garantida ainda da tempo”
João Rego: Não funcionou
SUBMARINO: Só um momento, por favor, vou verificar.
João Rego: E frustrou minha querida mãe
SUBMARINO: João, peço desculpas pelo transtorno, verificando as informações, seu pedido será entregue, até o dia 12/05/10.
João Rego: Ok mais o acordo não foi esse? Como fico então? Se não poderiam entregar não deveriam prometer.
João Rego: Ou seja, dia 12/05 é um pouco distante do dia das mães não acha?
João Rego: Gostaria de saber o que o submarino vai fazer para ao menos compensar essa propaganda enganosa que sofri?
SUBMARINO: João compreendo, porém no ato da compra, você comprou o pedido dentro do link da promoção e verificou se seu CEP, estava dentro do regulamento?
João Rego: Sim estava…
SUBMARINO: João me desculpe, porém verificando as informações do seu pedido em sistema, não consta que o mesmo esta dentro do regulamento da entrega, garantida para o dia das mães, por esse motivo seu pedido, não foi entregue.
João Rego: Que parte não esta dentro do regulamento de entrega?
SUBMARINO: João, não informa o motivo, só informa que seu pedido, não estava na promoção de entrega garantida.
João Rego: se meu CEP esta dentro
João Rego: qual é o problema?
João Rego: E creio que tenho o direito de saber o motivo…
João Rego: ou procurarei meus direitos nos orgãos competentes!
João Rego: Vocês não podem informar que NÃO ESTAVA de maneira unilateral. No momento da compra dei o aceite em um termo e esse termo tem que ser respeitado!
SUBMARINO: João, peço desculpas realmente não consta em sistema que seu pedido está com entrega garantida.
João Rego: Bem se não está como eu fico como consumidor?
João Rego: Confiei a vocês a responsabilidade
SUBMARINO: João, peço desculpas pelo transtorno, peço gentilmente que aguarde seu pedido ser entregue, até o dia 12/05/10.
João Rego: Isso caracteriza o não cumprimento à oferta. Assim, poderá ser observado o que dispõe o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.
João Rego: Estou tentando resolver amigavelmente e ter uma resposta coerente
SUBMARINO: João, se preferir, pode encaminhar seu caso para o setor de relacionamento, enviando um e-mail para: [email protected] , as informações que consta em sistema é que sua compra não estava dentro da promoção e seu pedido será entregue, até o dia 12/05/10.
João Rego: Vou preferir procurar o JUIZADO CIVIL. Isto é uma pouca vergonha de vcs.
Fim da conversa. Protocolo: 91945544.
Para ver outras reclamações semelhantes acesse:
Para seguir o Fórum PCs no BUZZ
Para seguir o Fórum PCs no Twitter




