Banco condenado a indenizar cliente por invasão de hacker

Fica caracterizada a falha na prestação de serviço da instituição financeira que não fornece a segurança ao seu cliente e permite que um hacker acesse sua conta corrente e subtraia dinheiro. Esse foi o entendimento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que não acolheu recurso interposto pelo Banco do Brasil. O TJ-MT manteve sentença que condenou o banco a pagar R$ 7 mil de indenização por dano moral em favor de um correntista prejudicado pela falha na prestação do serviço pelo banco.

O banco recorreu alegando que a movimentação de conta corrente por meio de internet exige uma série de providências de segurança por parte de seus usuários, sugerindo, com isso, que o apelado não as teria observado. O banco alegou também, sem provas, que o cliente recusou o adiantamento a proposto, referente ao valor retirado de sua conta corrente, para fins de recomposição de seu saldo e que tal fato, foi decisivo para a ocorrência do dano por ele alegado, pois até a data da proposta do banco seus cheques não haviam sido devolvidos por insuficiência de fundos.

O desembargador José Ferreira Leite, explicou que o banco fornecia o serviço de acesso à conta corrente por meio de internet, logo deveria fornecer ao a segurança para a movimentação da conta corrente, o que não ocorreu no caso. Para o desembargador, cabe ao banco provar sua alegação de que o cliente não observou as regras de segurança que são mostradas no acesso à conta pela internet.

Quanto à recusa do autor em receber o adiantamento proposto o tribunal destacou que “Não há prova concreta nos autos de que a referida proposta de adiantamento foi de fato apresentada ao apelado, ou ainda, de que essa tenha sido realmente por ele recusada.”

Assessoria de Imprensa do TJ-MT

WM

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Redação Geral

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