Coluna: Proibida carona em motos! Projeto de Lei desrespeita a Constituição.
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou na terça-feira (22) um projeto de lei que proíbe o transporte de garupas em motocicletas, além de tornar obrigatória a fixação do número da placa da moto no capacete e em coletes, com caracteres legíveis e em cor fluorescente. Quem descumprir a norma pagará multa de R$ 130,00. O projeto, de autoria do deputado Jooji Hato (PMDB), depende de sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB) para entrar em vigor.
Inconstitucionalidade e Isonomia
A implantação das regras de trânsito é de competência exclusiva da União. Dessa forma, o ‘iluminado’ projeto de lei esbarra na inconstitucionalidade. Para quem não sabe (e isso vale para todos aqueles que votaram a favor do tal projeto de lei) a Constituição garante às pessoas o direito de propriedade e que por conta disso possam usufruir dela em toda a sua essência.
Se as motos foram feitas para transportar duas pessoas, o proprietário tem o direito inalienável e indiscutível de usufruir da totalidade de seu bem. Não pode e nem deve o Estado punir a grande maioria da população por causa de uma minoria que utiliza as motocicletas para praticarem crimes.
Seguindo o mesmo raciocínio ‘lúcido’ (sic) do deputado paulista os carros também deveriam sofrer a mesma sanção, pois a grande maioria dos assaltos, inclusive a bancos e estabelecimentos comerciais os carros estão presentes. Dois descem para assaltar e um fica no carro dando cobertura. Faltou incluir os carros, nobre deputado! Como isso não foi feito o tal projeto de lei acaba por ferir o princípio da isonomia que nada mais é do que “s.f. Em política, estado dos que são governados pelas mesmas leis; igualdade civil e política; igualdade perante a lei.”
Os mototaxistas de São Paulo podem acabar
Como o projeto de lei não se restringe apenas a capital de São Paulo e sim a todo o Estado, os mototaxistas paulistas estão ameaçados de ficarem desempregados. Mas o nobre deputado, preocupado apenas em vingar-se do assalto sofrido por bandidos numa motos, esqueceu-se dessa classe que ganha a vida levando pessoas na garupa.
Para quem não sabe o Estado de São Paulo possui mototaxistas. Para saber onde estão basta acessar este link – Mototaxistas São Paulo
Placa, colete e capacete frios?
O nobre deputado e seus nobres colegas que aprovaram este projeto de lei sem ter todas as informações necessárias esqueceram detalhes importantes.
Bandidos costumam clonar placas de veículos ou colocar placas frias para cometer crimes. Dessa forma, o nobre deputado não estaria livre de ser novamente assaltado por duas motos sem garupas com placas frias ou clonadas, capacetes e coletes adesivados com números igualmente falsos.
Punir o cidadão pensando em resolver um problema que é culpa exclusiva do estado que não fiscaliza e pune como deveria é questionar, de forma grave, a Constituição Federal que prega que todas as leis foram feitas para beneficiar aqueles que as cumprem.
Os fabricantes não vão aceitar facilmente. Ou vão?
Acreditem caros leitores, que os fabricantes de motos não vão aceitar isso de forma muda e calada. Podem até não convocarem a imprensa para manifestarem suas opiniões, mas saibam que alguns deles, pelo menos aqueles que são os mais poderosos geradores de emprego, renda e impostos, devem ligar para o Governador Alckmin deixando clara a preocupação com os destinos de milhares de empregos diretos e indiretos gerados pelo setor de duas rodas que, por conta dessa lei, podem colocar tudo no vermelho.
É importante que se diga que a crise internacional que ronda o Brasil, pode acabar entrando em duas rodas e isso vir a prejudicar seriamente um setor que vem se equilibrando muito bem desde 2005.
Vale destacar aqui que essa Lei prejudica diretamente fabricantes, distribuidores, concessionários, revendedores de peças e serviços e até mesmo algumas profissões como a dos mototaxistas.
Por esses simples motivos, pedimos, encarecidamente, ao Governador Alckmin que analise as graves consequências que esse projeto de lei possa vir a causar caso venha a ser promulgada.