Direito do Consumidor: Oi e Claro pagarão multas novamente
O Tribunal de Justiça do Rio condenou a Oi e a Claro a pagarem indenizações por danos morais a consumidores. A Oi terá que pagarR$ 6 mil a um assinante que teve 24 linhas telefônicas instaladas em seu nome, por meio de fraudes de terceiros, gerando débitos e a inclusão do CPF do autor no Serasa.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Mônica Tolledo de Oliveira, não há dúvida que a Oi tem responsabilidade pelo fato e pouco importa se o dano foi causado pela atuação de terceiro fraudador ou por consequência de negligência na atuação dos prepostos da ré.
Por outro lado, a Claro terá que pagarR$ 4 mil a um consumidor porque a linha que estaria em seu nome estava sendo usada para a prática de crimes.O relator do recurso, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, considerou que os fornecedores de serviço estão obrigados a velar pela segurança de suas operações, conforme dispõe o artigo 14, parágrafo 1º do CDC.