Empresa do Paraná condenada por 58 S.O. ilegais
O usuário final de programa de computador ilicitamente copiado ou adquirido está sujeito às sanções previstas no artigo 103 da Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais).
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu, por unanimidade, a sentença de primeiro grau que condenou uma empresa do Paraná pela utilização de 58 programas da Microsoft sem licença ou autorização de uso. A indenização foi fixada em 10 vezes o preço de cada um dos programas utilizados ilegalmente.
Em seu voto, o relator da matéria, ministro Fernando Gonçalves, destacou que a Corte já vem aplicando os critérios previstos na Lei 9.609 (Lei da Propriedade Intelectual para programas de computador) para a quantificação dos danos materiais decorrentes da utilização de programas de computador sem licença. O fato de a empresa ter comprado programas licenciados após a decretação da sentença não a isenta do pagamento da indenização. Para ele, tal procedimento significa que agora ela está autorizada a utilizar os softwares originais, mas não é suficiente para afastar a condenação pela anterior utilização de programas sem a devida autorização.