Justiça do RN proíbe a TIM de vender linhas
Uma decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte proibiu a operadora de telefonia celular TIM de comercializar novas assinaturas, habilitar novas linhas ou fazer portabilidade de acesso de outras operadoras. Em caso de descumprimento, a operadora pagará multa de R$ 100 mil por cada nova linha. A proibição perdurará até que a empresa comprove a instalação e perfeito funcionamento dos equipamentos necessários para atender às demandas dos consumidores no Rio Grande do Norte. Em nota oficial, a empresa se limitou a informar que foi notificada sobre a decisão judicial na tarde de ontem e que está avaliando as medidas cabíveis.
A decisão foi do juiz federal Magnus Augusto Delgado, da 1ª Vara Federal, em atendimento a um pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em uma ação judicial. O magistrado determinou que no prazo de 30 dias a TIM apresente o projeto de ampliação da rede, nos moldes a atender as necessidade, inclusive com a proposta já tendo a concordância da Anatel.
O juiz Magnus Delgaldo fixou multa de R$ 100 mil a ser paga pela TIM para cada linha que seja vendida pela empresa ou para cada implementação de portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras para a TIM. Os valores pagos pela multa serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Em sua decisão, o magistrado destacou que os preços cobrados pelas operadoras de telefonia móvel no país são “extorsivos”, que os lucros são “alvitantes” e não correspondem à prestação do serviço, classificada pelo juiz como “péssima” e “desastrosa”.
Magnus Delgado destacou ainda que a péssima prestação de serviço está constatada e contrasta com a necessidade essencial da telefonia. “Está mais do que demonstrado, uma vez que os consumidores lesados encontram-se submetidos à péssima prestação de um serviço que, atualmente, afigura-se essencial, comprometendo suas necessidades diárias de se comunicar adequadamente através da rede de telefonia da TIM”.
O juiz federal observou, na sua decisão, que os dados colhidos pela Anatel dão conta de que, com a vigência dos “Planos Infinity” – em que os usuários pagam apenas pelo primeiro minuto em ligações, tanto locais como interurbanas, acima de 1 minuto, entre usuários da operadora, desde que utilizado o código “41” – a TIM teve um aumento significativo do número de clientes, mas o crescimento não foi acompanhado de planejamento e melhorias de infraestrutura de rede, o que acarretou o agravamento nos níveis de bloqueio e de quedas de chamadas.
“Como se isso não bastasse, o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) é um martírio para quem dele precisa, inclusive desobedecendo, frontalmente, norma que proibe o atendimento eletrônico”, enfatizou.
No relatório apresentado pela Anatel à Justiça também ficou evidenciado que os assinantes que estão no interior do Rio Grande do Norte e na zona norte da capital encontram-se submetidos a altas taxas de bloqueio, resultando em um contínuo congestionamento da rede.
Saiba mais
Segundo o relatório de fiscalização da Anatel, o bloqueio das linhas da TIM ocorre quando uma Estação de Rádio Base (ERB) – elemento da rede de telefonia celular que faz a interface com o aparelho celular, transmitindo e recebenedo sinais – apresenta algum nível de bloqueio, de modo que os assinantes não conseguem efetuar ou receber chamadas, ficando o serviço indisponível. Nesses casos, ao se tentar originar uma ligação do telefone móvel, a operadora exibe a mensagem “rede ocupada” ou “rede indisponível”. De outra banda, quando alguém tenta ligar para a estação móvel que está localizada na área de cobertura da ERB que apresenta bloqueio, pode receber a mensagem de caixa postal, assinante indisponível ou ocupado.