Motocicletas poderão ficar isentas de pagar pedágio nas estradas federais
A Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados aprovou, esta semana, proposta que isenta o pagamento de pedágio nas ‘BRs’ aos veículos automotores de duas rodas, como motocicletas e motonetas.
Assim ficam livres desta taxa as motos que não estejam conectadas a um ‘sidecar’ (dispositivo de uma única roda preso a um lado da motocicleta) ou a um semi-reboque. A proposta aprovada substitui e agrega dois projetos que já tramitavam na Casa – Projetos de Lei (PL) 1410/11 e o PL 1473/11, e está de acordo com as técnicas legislativas e ao parecer colegiado da comissão.
O objetivo é melhorar a fluidez do trânsito nas praças de pedágio, facilitar a movimentação das motos e proporcionar maior segurança de pilotagem. Entre as principais justificativas estão:
- O piloto leva mais tempo que o motorista para pagar o pedágio, por precisar lidar com os equipamentos de proteção individual (retirar e depois colocar capacetes e luvas). Esta elevada demora atrapalha de forma considerável o fluxo da rodovia, colaborando para engarrafamentos e outros transtornos, além do fato ser agravado quando o motociclista viaja em grupo, o que cada vez é mais visível nas estradas brasileiras, tornando o atendimento ainda mais demorado;
- As motocicletas não acarretam custos às concessionárias e, por conta disso, o piloto não precisa arcar com uma despesa desnecessária, pois os veículos são leves e o impacto do seu peso e conseqüente dano no pavimento da rodovia pode ser considerado praticamente nulo; e
- A segurança do piloto ao parar para pagar o pedágio é comprometida por conta da pista bastante suja, nas proximidades das cabines de pedágio, devido ao derramamento de óleo e outros detritos por parte de ônibus e caminhões, quando ali parados para a efetivação do pagamento, podendo assim ocasionar acidentes no momento da frenagem da motocicleta.
A proposta agora será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, passa a valer após 90 dias da data de publicação da lei no Diário Oficial da União.