Nova lei eleitoral mexe com a internet
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto básico do projeto de lei que muda uma série de regras da legislação eleitoral, além de adequá-la a resoluções recentes do Tribunal Superior Eleitoral. Entre os novos dispositivos, o texto regulamenta o uso da internet em campanhas.
Poderão ser usados também emails, blogs e outras redes de relacionamento (como Orkut e Twitter), seja a iniciativa dos partidos, dos candidatos ou de qualquer pessoa. A proibição recairá apenas sobre as páginas de empresas, com ou sem fins lucrativos; as destinadas a uso profissional; e as oficiais. Quem infringir essa regra estará sujeito a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
O projeto proíbe também a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet, com possibilidade de aplicação de multas de igual valor. Para evitar a formação de um mercado de cadastros de endereços eletrônicos, fica proibida a venda desse tipo de banco de dados.
Restrições semelhantes às já existentes para as emissoras de TV são impostas aos provedores de internet e aos órgãos de imprensa. Eles não poderão, por exemplo: usar trucagem, montagem ou outro recurso que degrade ou ridicularize candidato ou partido; dar tratamento privilegiado a candidato; fazer propaganda em filmes, novelas ou minisséries; ou divulgar o nome de página eletrônica que se refira a candidato.