Polícia Federal exporta tecnologia para combater a pornografia infantil
A Polícia Federal (PF) investe em tecnologias inovadoras no combate a pornografia infantil na Internet. Uma das armas mais recentes nessa luta, o software NuDetective, desenvolvida por dois peritos do Mato Grosso do Sul, consegue identificar a presença de material com pornografia infantil em computador suspeito. A ferramenta será apresentada durante a VII Conferência Internacional de Perícias em Crimes Cibernéticos (ICCyber 2010), que será realizada em Brasília entre os dias 15 e 17 de setembro.
O NuDetective funciona por meio do reconhecimento automatizado de assinaturas de arquivos digitais. O software faz uma triagem na memória da máquina periciada em busca de conteúdos que indiquem a presença de material pornográfico infantil. Em breve, uma nova versão vai reconhecer os padrões de imagens, tornando a varredura nos sistemas suspeitos ainda mais confiável e precisa.
O perito criminal Marcos Vinicius conta que o NuDedective permitiu maior rapidez na detecção desse tipo de conteúdo, o que trouxe ganhos na hora de prender o suspeito em flagrante. Além do NuDedective, peritos da PF também desenvolveram outras ferramentas para o combate a pedofilia na Internet. Uma delas é o EspiaMule, que consegue pesquisar e coletar informações de usuários do programa de compartilhamento Emule, catalogando endereços e criando um mapa da distribuição de imagens de pornografia infantil.Utilizada na operação Tapete Persa, o EspiaMule será compartilhado com a Interpol, agência de polícia internacional.
Outro meio de combate é o software WMM. Ele analisa vestígios de conversas do Messenger (MSN). A ferramenta consegue resgatar as conversas realizadas no programa, ajudando no combate e na elucidação de crimes. O WMM foi disponibilizado pela Polícia Federal brasileira e será utilizado pela Polícia Nacional da Espanha.
O que é crime segundo a Lei: Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias, imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças e pré-adolescentes. Com a mudança no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a posse de fotografias ou vídeos de pornografia, mesmo que não compartilhe o material, passou a ser crime, passível das mesmas punições aplicadas para quem repassa esse tipo de conteúdo.