Prisão para bêbado que dirige e mata passa a valer a partir de hoje
Passa a valer hoje a Lei 13.546/2017, que prevê aumento na punição para o motorista que dirigir sob efeito de álcool e matar alguém. Antes, o condutor embriagado que fosse acusado de homicídio podia responder em liberdade ou trocar a pena por cestas básicas. Agora, ele permanecerá preso de cinco a oito anos. A regra foi sancionada em dezembro e já está valendo.
O projeto original foi de autoria popular e arrecadou mais de um milhão de assinaturas, sendo abraçado pela deputada Keiko Ota (PSB-SP) em 2013. Ele se tornou o Projeto de Lei 5568/2013 na Câmara e o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015 no Senado, onde foi aprovado com emendas em novembro de 2016 e novamente com alterações pela Câmara no último dia 6 de dezembro de 2017.
Ele altera o Código de Trânsito Brasileiro para criminalizar a embriaguez ao volante. Até então, os acusados poderiam responder por homicídio culposo, com pena de detenção de dois a quatro anos, mesmo que fosse comprovada a embriaguez ao volante – e até quatro anos a lei permite responder pelo crime em liberdade.
A alteração da pena mínima para cinco anos obriga então o acusado a responder na cadeia, sem poder converter a quitação do crime para cestas básicas, por exemplo. Além isso, não haverá impedimento para que o infrator vá a júri popular se for constatado o dolo eventual – brecha que existia na lei e que dependia da interpretação do delegado ou do Ministério Público no momento da denúncia.