Pro Teste denuncia nova manobra para cobrança de ponto extra
Em nota publicada em seu site, a PRO TESTE lamenta que o consumidor continue com o prejuízo. “Ou seja, sempre tem uma manobra para mascarar a cobrança do ponto extra e não fazer valer os direitos dos usuários.” De acordo com a Anatel, as empresas não podem cobrar pelo conteúdo transmitido pelo ponto extra, mas podem cobrar pela instalação e manutenção do aparelho. Além disso, poderá haver uma cobrança mensal pelo aluguel do decodificador.
O ministro das Comunicações, Hélio Costa, considerou “sábia” a decisão do juiz. A norma permite a cobrança da instalação e de reparos na rede interna ou dos decodificadores. Essas cobranças, porém, precisam ser discriminadas na fatura e têm de ser feitas “por evento”. O valor das cobranças não pode superar o que é cobrado pelo ponto principal. A medida da Anatel, porém não impede as empresas de cobrar pelo aluguel do conversor. A Net anunciou no mês passado que passaria a cobrar R$ 19,90 por mês pelo aluguel do conversor no ponto extra.
A PRO TESTE alerta que “não pode ser cobrado o ponto extra aos atuais clientes, cujos contratos não preveem tal pagamento. Cobrar aluguel pelo decodificador significaria alteração de contrato.” O Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), da SDE, suspeita que a orientação da entidade para que seja feita a cobrança leve as empresas a uma “conduta comercial uniforme”, eliminando a competição e prejudicando os consumidores. Com a cassação da liminar, volta a vigorar a resolução de abril deste ano da Agência, que proibiu a cobrança de adicional pela programação no ponto extra.