Repassar senha pessoal de computador dá demissão
A demissão de servidor que cede sua senha pessoal a terceiro com o objetivo de burlar o controle eletrônico de ponto não é desproporcional nem irrazoável. A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a sanção imposta a técnico judiciário do próprio tribunal.
A Defensoria Pública da União (DPU) sustentou que o processo administrativo seria nulo em razão da presença de servidores não estáveis na comissão de sindicância, da falta de diligência do procedimento, da presença de testemunhos questionáveis e na falta de conhecimento pelo colegiado administrativo do teor do voto do relator originário. Já o Ministério Público Federal opinou pela substituição da pena de demissão pela de suspensão por 30 dias, já que a senha não permitiria o acesso a dados sigilosos.
Mas, no caso, a interpretação do ministro foi que a situação fora mais grave: o repasse a terceiros da senha que dá acesso ao sistema eletrônico expõe a riscos as informações do tribunal, atualmente armazenadas, em sua maioria, em meios digitais. Assim, o ministro destacou que cabe demissão pelo fato de o fato amoldar-se perfeitamente ao estabelecido nas disposições do artigo 132, IX, da Lei 8.112/90 (que institui o regime jurídico dos servidores civis da União, Autarquias e Fundações Públicas Federais)
MS 13.677