CAMPANHA ENCERRADA! Siga o FÓRUMPCS e a SmartData e concorra a um Volante Logitech
LEIA ATENTAMENTE O REGULAMENTO.
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“Siga o Fórum PCs e a SmartData e concorra a um Volante Logitech “
Regulamento:
1 – O produto sorteado foi doado pelo patrocinador desta campanha. Problemas referentes à manutenção e garantia devem ser tratados diretamente com o patrocinador, no caso a SmartData (@smartdata_on).
2 – O produto será enviado sem despesas ao vencedor. O vencedor será comunicado via Twitter, post no Fórum PCs, MP (Mensagem Privada) e esse deverá retornar com seus dados pessoais e o nome de usuário no Fórum PCs para comprovação de identidade. Para receber o prêmio será necessário comprovar que está na lista de seguidores da SmarData(@smartada_on), com seu nick no Twitter e sua ID de usuário do Fórum PCs.
3 – É preciso ser cadastrado como usuário do Fórum PCs. Se você possui cadastro no Fórum PCs e tem Twitter , basta retwittar esta mensagem e torcer para ser o ganhador.
4 – A campanha termina em uma semana (a contar da data da publicação). O sorteio será realizado pelo software Sorteie-me, próprio para campanhas realizadas via Twitter. O sistema gera resultados aleatórios (por meio do random.org) que ficam armazenados numa página exclusiva do sorteio.
5 – Para maiores informações, dúvidas e questionamentos, estamos disponíveis no e-mail campanhas@forumpcs.com.br
6 – Dispensado de autorização da CEF por se tratar de Concurso Cultural/Gincana em razão do que estabelece a Lei, a exigência de autorização prévia de que encontra-se prevista na Lei nº 5.768/71 (modificada pelas Leis nºs 5.864/72 e 7.691/88), regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 (alterado pelos Decretos n.º 72.411/73, 99.370/90, 538/92 e pelo art. 26 do Decreto n.º2.018/96).
“ A restrição de que cuida a presente letra NÃO SE APLICA aos casos de distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo(grifo nosso), desde que não haja qualquer modalidade de pagamento por parte dos concorrentes nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição de qualquer bem, direito ou serviço.”
Portanto, dispensada de autorização da CEF de acordo com a Lei nº 5.768/71 (modificada pelas Leis nºs 5.864/72 e 7.691/88), regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 (alterado pelos Decretos n.º 72.411/73, 99.370/90, 538/92 e pelo art. 26 do Decreto n.º2.018/96)