STJ decide sobre como provar legalidade de uso de software
A disputa começou em 1998, quando a Microsoft e outras empresas de informática ajuizaram ação de perdas e danos contra a Sergen, alegando utilização indevida de programas de computador de propriedade das autoras sem a necessária licença de uso. Baseado em laudo pericial, o juiz de primeiro grau condenou a Sergen ao pagamento de indenização no valor de mercado de cada programa sem licença multiplicado por 400.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou a apelação da empresa de engenharia. O tribunal estadual considerou laudo técnico atestando que os programas, embora sem a documentação, eram originais e julgou a ação improcedente.
No recurso especial, a Microsoft alegou que o tribunal local teria violado o artigo 9º da Lei n. 9.609/98 ao afirmar que a apresentação de discos de instalação serviria para comprovar a licença de uso dos programas.
O julgamento está suspenso pelo pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves.