TSE retira do ar site com propaganda eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), através de decisão liminar, acatou solicitação do Ministério Público Estadual (MPE) e mandou retirar do ar o site do vereador do PCdoB de Salvador, Everaldo Augusto.
O MPE argumenta que a página veicula o nome do vereador, sua foto, a legenda do partido e a frase “vereador de toda cidade”. Desta forma, o site se configuraria em “campanha extemporânea”, já que serviria para o que “o nome do vereador seja lembrado pelo eleitor”.
O vereador acatou a decisão liminar do TRE, mas afirma que a contestará em todas as instâncias possíveis. Segundo ele, “as ações da Justiça Eleitoral para inibir os abusos são relevantes, até que seja feita a reforma política que, entre outras coisas, defina quais são as prerrogativas e responsabilidades dos mandatos eletivos”.
Contudo, para Everaldo, o caso em particular é exagerado, “pois tudo que um cidadão faça no seu dia a dia, os seus atos, a sua conduta inclusive, poderão fazer com que seu nome seja lembrado pelas outras pessoas, sobretudo se ele ocupa um mandato eletivo, ou se pretende ocupá-lo um dia”.
Ele alega que sua página na internet não tinha finalidade eleitoral. “Ela existe desde o início do meu mandato, é um instrumento de prestação de contas a toda comunidade e não tem como finalidade se dirigir explicitamente aos eleitores, muito menos aos eleitores que me elegeram”, explicou.