Mais uma resolução suspensa: agora a da inspeção veicular obrigatória
Publicada no Diário Oficial da União de hoje (06), a Deliberação n.º 170/18, assinada pelo Presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que suspende, por tempo indeterminado, a Resolução n.º 716/17, que implantaria a inspeção técnica veicular obrigatória a cada dois anos no Brasil.
A norma, segundo o Denatran à época da publicação da Resolução, tinha como objetivo trazer mais segurança ao trânsito, evitando acidentes causados pela pela falta de manutenção dos veículos. Além disso, o controle da emissão de gases poluentes e a redução de ruídos também entrariam na operação.
A justificativa para a suspensão da norma, segundo a Deliberação, é levar em consideração o interesse público que deve permear a atuação da Administração Pública e a necessidade de definir os requisitos para a realização da Inspeção Técnica Veicular para que os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal possam apresentar os seus cronogramas de implantação do referido Programa.
A inspeção veicular obrigatória já estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro, mas ainda não tinha regulamentação nacional até o ano passado.
Essa é mais uma das medidas que entra em vigor e tempos depois é suspensa ou adiada pelo Contran. Nos últimos dois meses, essa tem sido uma prática recorrente do Contran.