Oi e Anatel processadas por cobrança indevida de assinatura
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) propôs ação civil pública para que a operadora de telefonia Oi Fixo (Telemar Norte Leste) indenize clientes em todo o país que pagaram pela assinatura mensal mesmo com o serviço bloqueado, por pedido do usuário ou por inadimplência, durante a vigência da Resolução 85/98.
Os procuradores querem ainda
que a Anatel seja condenada a fiscalizar
o cumprimento das ordens judiciais
pela Oi Fixo.
O MPF processa tanto a Oi Fixo como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que consentiu com a cobrança, e quer que elas paguem indenizações por dano moral coletivo acima de R$ 5 milhões e R$ 500 mil, respectivamente. O MPF quer que a Oi Fixo indenize os usuários pelos danos em valor igual ao dobro do que foi indevidamente pago, devidamente corrigido, como prevê o Código de Defesa do Consumidor. Os procuradores querem ainda que a Anatel seja condenada a fiscalizar o cumprimento das ordens judiciais pela Oi Fixo.
Para o MPF, a cobrança de assinatura durante o bloqueio do serviço já era vedada no antigo Regulamento da Telefonia Fixa (Resolução Anatel nº 85/98 ), quando permitia ao consumidor bloquear a linha telefônica de um a quatro meses, sem ônus. A ação (proc. 2009.51.01.017715-3) foi movida pelos procuradores da República Claudio Gheventer e Márcio Barra Lima na Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro.