Projeto de Lei, nº 5806/2016, concede desconto de 50% nas taxas devidas a idosos
A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, veio regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Entre os direitos, estão o direito à vida, à saúde, à previdência e assistência social, à habitação e ao transporte. Para esse último caso, o deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC) apresentou, na Câmara dos Deputados, na última semana, o Projeto de Lei, nº 5806/2016, que concede desconto de 50% nas taxas devidas no processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com o autor do projeto, o direito de ir e vir dos idosos não se limita ao uso do transporte público gratuito. Muitos idosos possuem seus próprios veículos e são condutores habilitados. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige renovação periódica da CNH, necessitando de realização de exames e, consequentemente, do pagamento de taxas.
“Para maioria dos condutores essa renovação acontece a cada cinco anos, para os condutores acima de 65 anos, a renovação da CNH deve ocorrer de três em três anos, o que coloca em situação de desvantagem, visto que os custos acontecem num intervalo de tempo mais curto”, justifica Colatto.
Colatto ainda observa que o dinheiro da aposentadoria, muitas vezes, não é suficiente para cobrir os gastos mensais. Segundo o parlamentar, sem condições de arcar com ônus da renovação da CNH, algumas situações costumam acontecer, a exemplo do idoso dirigir com a habilitação vencida. Em outros casos, ele deixa de exercer o direito de dirigir o próprio carro, o que para Colatto “é uma afronta às garantias estabelecidas pelo Estatuto do Idoso”. A proposta pretende alterar a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O projeto começou a tramitar no dia 12 de julho e agora aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Com informações da Assessoria de Imprensa
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