Revogada liminar que permitia cobrar por ponto extra
O juiz Roberto Luchi Demo, da 14ª Vara da Justiça Federal de Brasília, revogou hoje a liminar concedida no ano passado à ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura), permitindo a cobrança do ponto extra.
No seu despacho, o juiz acatou a nova redação dada pela Anatel aos artigos 29 e 30 da Resolução 488/07, que define as exceções de cobrança pelo serviço, como na instalação, reparo de rede interna ou de conversores.
A Anatel já havia se posicionado contra a cobrança do ponto extra, porém o texto deixava dúvidas e brechas que estimularam ações como a da ABTA. Mas a justiça tem demonstrado grande sensibilidade para com o consumidor.
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