Saiba como calcular o excesso de velocidade

Saiba como calcular o excesso de velocidade

A dona da verdade continua sendo a Resolução 396/Contran, de 2011; para compreendê-la é preciso entender que existem três “tipos distintos” de velocidade

Por Paula Carolina 19/02/18 às 14h15

“Fui notificado por excesso de velocidade numa estrada federal. O limite era de 90km/h, mas a Polícia Rodoviária Federal registrou 92km/h. Vou ter que pagar multa por causa desses dois quilômetros? Não existe um limite de tolerância?”

Muito provavelmente isso aconteceu porque você não estava a 92km/h, mas a 99km/h! E o limite de tolerância já está incluído. Vamos entender melhor…

Essa é uma dúvida muito comum, que persiste desde que foi criado o “limite de tolerância”, em 1998, logo após a entrada em vigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e tem a ver com o fato de que no início bastava somar sete quilômetros à velocidade medida e acrescentar esse limite… Só que com o passar dos anos e o aprimoramento da lei, isso foi melhor regulamentado e a “tolerância” foi incluída na chamada “velocidade considerada”, que já vem pronta na multa. E muitos motoristas nem perceberam isso.

No caso em questão, a dona da verdade continua sendo a Resolução 396/Contran, de 2011. E para compreendê-la é preciso entender primeiro que existem três “tipos” de velocidade:

VELOCIDADE PERMITIDA – sem mistério, é a velocidade máxima permitida para a via;

VELOCIDADE MEDIDA – a velocidade em que o veículo estava no momento em que foi flagrado pelo radar;

VELOCIDADE CONSIDERADA – essa sim é a vedete da história. É ela que é usada para multar (ou não) e resulta de uma subtração entre a velocidade medida e o limite de tolerância.

O segundo ponto é entender o que é esse LIMITE DE TOLERÂNCIA.

Como qualquer equipamento eletrônico, o radar está sujeito a erro. Assim como o velocímetro do veículo. Por isso, logo em 1998, o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) estabeleceu normas para a consideração desse possível erro com a Portaria 115. Essa portaria não está mais em vigor, mas foi ela que norteou o princípio básico da velocidade considerada. Entre outras coisas, ficou determinado o seguinte:

MARGEM DE ERRO DE SETE QUILÔMETROS – quando a velocidade máxima permitida é de até 100km/h;

MARGEM DE ERRO DE 7% – quando a velocidade máxima permitida for a partir dos  100km/h. Lembrando que, nesse caso, como se trata de porcentagem e a conta nem sempre é exata, são considerados os arredondamentos, para cima (SEM DÓ!!!), se a casa decimal for superior a 5; ou para baixo, se for inferior.

A “tolerância” foi amplamente divulgada e passou obrigatoriamente a ser adotada. Por isso essa sensação que reina até hoje de que sempre se podem somar sete quilômetros na notificação. O problema é que hoje a notificação que o motorista recebe em casa já traz essa conta pronta, dentro da chamada “velocidade considerada”. Ou seja, a tolerância já foi levada em consideração.

VELOCIDADE CONSIDERADA = VELOCIDADE MEDIDA – LIMITE DE TOLERÂNCIA

ou, para ficar mais fácil:

VELOCIDADE MEDIDA – LIMITE DE TOLERÂNCIA = VELOCIDADE CONSIDERADA

Voltando ao início da coluna, se você recebeu uma autuação por estar a 92km/h:

Na verdade:

VELOCIDADE MEDIDA – LIMITE DE TOLERÂNCIA (sete quilômetros) = VELOCIDADE CONSIDERADA

Muito provavelmente foi 99km/h – 7 = 92km/h

Logo, se a velocidade PERMITIDA para a via era de 90km/h, a autuação está correta, pois o veículo não estava a 92km/h, mas a 99km/h.

Mas e se a multa foi por estar a 111km/h, numa via em que a velocidade permitida era 110km/h?

VELOCIDADE MEDIDA – LIMITE DE TOLERÂNCIA (7%) = VELOCIDADE CONSIDERADA

Muito provavelmente foi 119km/h – 7% (8,33) = 110,67, com arredondamento para 111km/h, sem perdão… Novamente, está correto, pois o veículo estava a 119km/h. Claro que essa velocidade medida tem que estar clara na notificação. Se não estiver, há de fato algo errado.

Uma vez entendida essa conta, fica fácil acessar a Resolução 396 (clique aquie entender a tabela do anexo II. Ela serve para nortear a respeito dessas contas e já traz o resultado para os casos em que a velocidade MEDIDA é de até 194km/h.

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Luis Sucupira

Editor-Chefe do Portal Você e Sua Moto é Jornalista, escritor, (Casa Amarela – UFC) diretor e roteirista de cinema, tv e vídeo. Colunista de sites Motonline, Motonauta, revista Motoboy Magazine, Pro-Moto.Autor do livro GUIA DO MOTOCICLISTA PRINCIPIANTE (Ed. NovaTerra - RJ - 2014). Organizador e idealizador dos eventos Iguatu Moto Week, Ubajara Indoor, Eusébio Moto Fest. Um apaixonado por motos, história! Motociclista há 36 anos.

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