Tire suas dúvidas: Quais as diferenças entre ciclomotores e motocicletas?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas, com motor de combustão interna, cuja capacidade cúbica não ultrapasse 50 cm³ e a velocidade final não exceda os 50 quilômetros por hora. Já a motocicleta caracteriza-se por ter apenas duas rodas, com ou sem um side-car.
Os ciclomotores segundo o código exige devem ter espelhos retrovisores, de ambos os lados; farol dianteiro, de cor branca ou amarela; lanterna, de cor vermelha, na parte traseira; velocímetro; buzina; pneus que ofereçam condições mínimas de segurança; dispositivo destinado ao controle de ruído do motor. Não há necessidade de ter setas nos ciclomotores, o que na motocicleta é obrigatório. Além das setas, as motocicletas devem ter lanterna de freio, de cor vermelha e iluminação da placa traseira.
Mas para o ciclomotor ir para as ruas o piloto deve ter no mínimo 18 anos. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “o condutor precisa ser penalmente imputável perante a lei”. Ou seja, estar apto a responder a justiça por tudo que for de responsabilidade dele. A próxima exigência é a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A habilitação precisa ser da categoria A, que autoriza o piloto a conduzir motocicletas, motonetas e ciclomotores. A legislação abre uma exceção aos ciclomotores: o condutor deve se submeter a um exame para obtenção do ACC – Autorização para Conduzir Ciclomotores e, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), esta autorização é exigida desde 1985.
De acordo com o Denatran, “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado/emplacado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei”. O licenciamento também segue estas condições, sendo exigida a renovação anual pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo. Todos os impostos e taxas incidem no emplacamento e renovação do licenciamento de um ciclomotor. Cobra-se o mesmo valor de Seguro Obrigatório deste veículo de até 50 cc, que é cobrado de uma motocicleta.
O capacete é obrigatório, seja para o piloto ou garupa. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada. É proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.
A responsabilidade da fiscalização do trânsito é do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), bem como todos os órgãos estaduais e municipais.