Twitter: Siga o Fórum PCs e concorra a uma GeForce 8600GTS
O que é bom tem que continuar! Que tal ganhar aquela placa, que você viu em nossos artigos no Fórum PCs?
Como Funciona
Não deu da primeira vez? Quem sabe pode ser agora! Seja o feliz ganhador da GeForce 8600GTS.
Para participar basta clicar e retwittar o link desta Campanha Cultural. Não tem custo e não tem que comprar nada. Basta apenas ser cadastrado no Fórum PCs e retwittar esta gincana.
A campanha terá duração de 5 (cinco) dias, a partir da data de sua publicação, ou se atingir a marca de 2000 seguidores – o que acontecer primeiro. LEIA ATENTAMENTE AO REGULAMENTO. Confira o ENDEREÇO DO TWITTER – http://twitter.com/forumpcs
Dê um RT na frase título deste post:
“ Twitter: Siga o Fórum PCs e CONCORRA a uma GeForce 8600 GTS”
Regulamento:
1 – Os produtos sorteados fazem parte do acervo do laboratório do Fórum PCs; foram testados e os resultados publicados em artigos. Foram utilizados apenas para testes e novamente guardados nas suas respectivas embalagens. Produtos em perfeitas condições de uso e conservação mesmo estando fora de garantia.
2 – O produto será enviado sem despesas ao vencedor. O vencedor será comunicado via Twitter, post no Fórum PCs, MP (Mensagem Privada) e deverá enviar seus dados pessoais e o nome de usuário no Fórum PCs para comprovação de identidade. Será necessário comprovar que seu nick no Twitter e sua ID de usuário do Fórum PCs pertencem a mesma pessoa para poder receber o prêmio.
3 – É necessário também estar cadastrado como usuário do Fórum PCs. Se você já é usuário do Fórum PCs e tem Twitter é só retwittar esta mensagem e torcer para ser o dono de um produto do acervo do Laboratório do Fórum PCs.
4 – O concurso termina em 5 (cinco) dias ou se atingir a marca de 3000 seguidores – o que acontecer primeiro. O sorteio será realizado pelo software Sorteie-me, próprio para campanhas realizadas via Twitter. O sistema gera resultados aleatórios (por meio do random.org) que ficam armazenados numa página exclusiva do sorteio.
5 – O tópico estará trancado para comentários. Para maiores informações, dúvidas e questionamentos, favor contatar a equipe através do email [email protected]
6 – Dispensado de autorização da CEF por se tratar de Concurso Cultural/Gincana em razão do que estabelece a Lei, a exigência de autorização prévia de que encontra-se prevista na Lei nº 5.768/71 (modificada pelas Leis nºs 5.864/72 e 7.691/88), regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 (alterado pelos Decretos n.º 72.411/73, 99.370/90, 538/92 e pelo art. 26 do Decreto n.º2.018/96).
“ A restrição de que cuida a presente letra NÃO SE APLICA aos casos de distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado deconcurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo(grifo nosso), desde que não haja qualquer modalidade de pagamento por parte dos concorrentes nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição de qualquer bem, direito ou serviço.”
Portanto, dispensada de autorização da CEF de acordo com a Lei nº 5.768/71 (modificada pelas Leis nºs 5.864/72 e 7.691/88), regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 (alterado pelos Decretos n.º 72.411/73, 99.370/90, 538/92 e pelo art. 26 do Decreto n.º2.018/96)