Aprovada a proposta que regulamenta a atividade do examinador de trânsito
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a atividade do examinador de trânsito – profissional especializado na formação de novos condutores.
Relator na comissão, o deputado Hugo Leal (PSB-RJ) decidiu propor um substitutivo ao projeto de lei original – PL355/11 –, do deputado Milton Monti (PR-SP), por discordar da intenção do autor de criar definições incompatíveis com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97).
Leal optou por acolher apenas dois dispositivos previstos no texto do projeto, incluindo-os no próprio CTB. Um dos dispositivos permite que o examinador possa participar, excepcionalmente, de mais de uma comissão de exame de direção veicular.
O outro dispositivo acolhido pelo relator prevê a exigência de capacitação prévia e avaliação periódica do examinador, de acordo com a regulamentação estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“A ideia de se estabelecer alguns requisitos para o exercício da atividade de examinador é bastante plausível, desde que a alteração seja realizada no bojo do CTB e não afete a organização dos estados, em razão do respeito ao pacto federativo”, argumentou Leal.
Sem honorários
Entre os dispositivos previstos no projeto original que foram descartados pelo relator, está o que conceitua “dirigente local” como a autoridade que representa o Detran no município ou região.
No entendimento do relator, o dispositivo contraria o CTB, que já prevê a figura do “dirigente do órgão executivo local de trânsito”, que pode ser o diretor do Detran (órgão executivo estadual de trânsito) ou do órgão executivo municipal de trânsito.
Também por contrariar o CTB, Leal rejeitou o dispositivo que autorizava honorários para examinadores conforme valor fixado pelo conselho de trânsito estadual.
O relator também rejeitou o trecho do projeto original que conferia ao examinador prerrogativas dos agentes de fiscalização do trânsito durante o exercício da atividade.
Requisitos mínimos
A Resolução 358/10 do Contran determina hoje como requisitos mínimos para ser examinador de trânsito:
– ter pelo menos 21 anos de idade;
– curso superior completo;
– dois anos de habilitação compatível com a categoria a ser examinada;
– não ter sofrido penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação da carteira de motorista;
– não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 12 meses; e
– ter curso de examinador de trânsito.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.